No ambiente profissional, os imprevistos podem ocorrer a qualquer momento.
Para profissionais independentes, garantir a proteção e estabilidade financeira diante de situações inesperadas é essencial.
O seguro de Acidentes de Trabalho Independente é uma medida crucial para assegurar essa proteção, mesmo para aqueles que exercem atividades por conta própria, inclusive em simultâneo com outras ocupações.
Este seguro obrigatório abrange os profissionais independentes em caso de acidente durante a prestação de serviços ou no trajeto para o local de trabalho.
Oferece cobertura para incapacidade ou morte, garantindo a remuneração protegida e acesso a cuidados médicos essenciais.
Além disso, protege contra responsabilidades e despesas relacionadas ao acidente.
Na Keep Safe Seguros, desenvolvemos soluções altamente flexíveis para atender às necessidades dos profissionais independentes.
Adaptamos as coberturas de acordo com a natureza da atividade, permitindo que você escolha a proteção mais alinhada com a sua realidade profissional.
Assim, você pode exercer a sua atividade com confiança, sabendo que está devidamente protegido.
O seguro de Acidentes de Trabalho Independente é obrigatório para todos os profissionais independentes, mesmo se exercerem simultaneamente atividades por conta de outrem e já possuam seguro fornecido pela entidade empregadora.
Independentemente do seu setor de atividade ou da sua carga horária, o seguro de Acidentes deTrabalho oferece uma rede de segurança essencial para profissionais independentes, garantindo tranquilidade em todas as situações.
Sim, de acordo com a legislação, é obrigatório subscrever um seguro que cubra os acidentes de trabalho decorrentes da atividade exercida como trabalhador independente. Isso se aplica mesmo se já possuir um seguro de Acidentes de Trabalho fornecido pela entidade empregadora pela atividade que realiza por conta de outrem.
Sim. Conforme a legislação, todos os profissionais em nome individual são obrigados a subscrever um seguro de Acidentes de Trabalho. O Decreto-Lei 159/99 de 11/05 estipula que a falta de subscrição deste seguro constitui uma contraordenação, sujeita a coima que varia entre 50€ e 500€.