Aqueles que têm a alegria de possuir um animal de estimação sabem o quão essencial é garantir a segurança de seu querido companheiro, assim como a de todos ao seu redor.
Uma simples brincadeira de um amigo de quatro patas pode resultar em situações inesperadas, como mordidas a terceiros, arranhões em veículos ou outros danos e lesões.
O seguro deResponsabilidade Civil para Animais Domésticos oferece a tranquilidade e a segurança necessárias ao garantir o pagamento de indemnizações a terceiros pelos danos causados pelo seu animal de estimação, sejam eles materiais ou corporais.
Ao proteger seu melhor amigo, você também está protegendo a si mesmo e aqueles ao seu redor.
Este seguro é destinado àqueles que desejam garantir proteção contra possíveis danos causados pelo seu animal de estimação a terceiros.
É importante mencionar que o seguro de Responsabilidade Civil é obrigatório para cães considerados perigosos ou potencialmente perigosos.
O seguro é voltado para:
Conte com o seguro de Responsabilidade Civil Animais Domésticos para proteger não apenas o seu amado animal, mas também a sua paz de espírito e o bem-estar de todos à sua volta.
De acordo com o Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, e o anexo da Portaria 422/2004, de 24 de Abril, os animais das raças listadas abaixo, assim como as primeiras gerações de cruzamentos, os cruzamentos entre essas raças ou cruzamentos dessas raças com outras, resultando em uma tipologia semelhante a alguma das raças mencionadas, são considerados "animais potencialmente perigosos": • Cão de Fila Brasileiro • Dogue Argentino • Pit Bull Terrier • Rottweiler • Staffordshire Terrier Americano • Staffordshire Bull Terrier • Tosa Inu
Conforme estipulado pelo Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, um "animal perigoso" é aquele que se encontra em uma das seguintes condições: • Tenha mordido, atacado ou causado danos ao corpo ou à saúde de uma pessoa. • Tenha ferido gravemente ou matado outro animal, fora da propriedade do seu detentor. • Tenha sido declarado voluntariamente pelo detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, como possuindo comportamento agressivo. • Tenha sido considerado pela autoridade competente como uma ameaça à segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou características fisiológicas específicas.
O detentor de qualquer animal considerado perigoso ou potencialmente perigoso enquanto animal de companhia é obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os danos causados por esse animal. No entanto, mesmo que o seu animal de companhia não se enquadre nessas categorias, a vantagem de possuir um Seguro de Responsabilidade Civil é inegável, pois a compensação por danos resultantes de um possível incidente pode atingir valores substanciais.